Portaria 41/2022

A Câmara de Três Corações informa que, de acordo com Portaria n. 41/2022, visando a resguardar a segurança de todos os presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, ficam regulamentados os seguintes procedimentos:

  • O cidadão, maior e capaz, interessado em assistir, presencialmente, às Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias realizadas na Câmara Municipal deverá se identificar ao setor responsável, apresentando, para tanto, documento pessoal e original com foto. 

  • A entrada do menor de idade ou do incapaz só será permitida com a presença do responsável legal, o qual deverá apresentar documentação comprobatória. 

  • Fica recomendado o uso de máscaras de proteção das vias aéreas, nos termos do Decreto Municipal nº 4.521/2022. 

  • Fica terminantemente proibido exceder o limite da lotação máxima permitida no Plenário desta Casa, de 186 pessoas.